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Considerações sobre Mudanças Climáticas nas Normas de Sistemas de Gestão

No final de fevereiro de 2024, o IAF e a ISO publicaram um comunicado para destacar a publicação de emendas sobre as mudanças climáticas nas normas de sistemas de gestão.

Uma série de normas serão alteradas, através de emenda, inserindo a necessidade de que as organizações auditadas considerem os efeitos das mudanças climáticas na sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos do sistema de gestão da empresa.

A empresa deverá demonstrar, nos itens 4.1 e 4.2 da norma, que considera os aspectos de mudanças climáticas nas questões internas e externas que podem afetar a eficácia do seu sistema de gestão. Como a intenção geral dos requisitos não será alterada, não será necessário que as empresas já certificadas façam nenhuma atividade extraordinária, mas sim que revejam os requisitos 4.1 e 4.2 e avaliem se os aspectos relacionados às mudanças climáticas foram considerados. Se não foram, as empresas precisarão reavaliar e considerar esse aspecto para que nossos auditores avaliem na próxima etapa de auditoria.

Perguntas e respostas

  1. Quando seremos auditados com relação aos aspectos de mudanças climáticas nos itens 4.1 e 4.2?
    Essa nova avaliação de requisitos iniciará nas auditorias que acontecerem depois da publicação da emenda da norma objeto da certificação.
  2. Qual será a novidade nos itens 4.1 e 4.2?
    No item 4.1 a organização deverá determinar se as mudanças climáticas são uma questão relevante.
    No item 4.2 a organização deverá avaliar se as partes interessadas relevantes podem ter requisitos relacionados com as mudanças climáticas.
  3. As normas serão revisadas devido ao comunicado da ISO? Ou seja, mudará o ano de revisão da norma?
    Não. A norma terá uma emenda, mas manterá o ano de revisão atual.
  4. Será emitido novo certificado?
    Não. Como não será revisado o ano de publicação da norma e a intenção dos requisitos 4.1 e 4.2 não foram alteradas, não há impacto significativo na eficácia do sistema de gestão, portanto não será necessário emitir novo certificado.
  5. Isso vale para quais normas de sistema de gestão? Para as normas abaixo:
  • ISO 9001:2015 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos
  • ISO 14001:2015 Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso
  • ISO 45001:2018 Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional — Requisitos com orientações para uso
  • ISO 21101:2014 Turismo de aventura — Sistemas de gestão de segurança — Requisitos
  • ISO 41001:2018 Gestão de instalações — Sistemas de gestão — Requisitos com orientações para uso
  • ISO/IEC 27001:2022 Segurança da informação, cibersegurança e proteção da privacidade — Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos
  • ISO 14298:2021 Tecnologia gráfica — Gestão de processos de impressão de segurança
  • ISO 37101:2016 Desenvolvimento sustentável nas comunidades — Sistema de gestão para o desenvolvimento sustentável — Requisitos com orientação para uso
  • ISO 37001:2016 Sistemas de gestão antissuborno — Requisitos com orientação para uso
  • ISO 37301:2021 Sistemas de gestão de conformidade — Requisitos com orientação para uso
  • ISO 39001:2012 Sistemas de gestão da segurança rodoviária (RTS) — Requisitos com orientações para utilização
  • ISO 22000:2018 Sistemas de gestão da segurança alimentar — Requisitos para qualquer organização da cadeia alimentar
  • ISO 50001:2018 Sistemas de gestão de energia — Requisitos com orientações para uso
  • ISO/IEC 20000 1:2018 Tecnologia da informação — Gestão de serviços — Parte 1: Requisitos do sistema de gestão de serviços
  • ISO 21001:2018 Organizações educacionais — Sistemas de gestão para organizações educacionais – Requisitos com orientação para uso

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