Foi publicada em 31/03/2020 a Portaria nº 14327481 que estabelece normas e procedimentos para suspensão de processos punitivos, bem como prorrogação de processos autorizativos no âmbito das áreas afetas à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos.
Link da nova Portaria: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/arquivos-siproquim2/documentos/port14327481.pdf

Importante destacar:
->1) Estão suspensos todos os prazos processuais dos processos administrativos de infração (PAIs) que tramitam na Divisão de Controle de Produtos Químicos (DCPQ/CGCSP) até o fim do estado de calamidade.
->2) Desde a data de 12/03/2020, estão prorrogados no Siproquim 2, até 12/06/2020, todos os Certificados de Licenças de Funcionamento (CLFs). Ou seja, os vencimentos de licenças de funcionamento que ocorreriam no período de 12/03 a 11/06/20 foram expandidos e terão como novo vencimento o dia 12/06/20.
->3) Embora o ideal seja o envio dos mapas de controle no prazo previsto na Port. MJSP 240/19, qual seja, até o 15º dia do mês subsequente, será facultativo até o dia 12/06/2020.
Para maiores informações, acesse: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/produtos-quimicos/legislacao/moc012020.pdf
Atenciosamente,
Equipe JW QUALITY & TRAINING