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Quem pode ser certificado OEA?

Considera-se Operador Econômico Autorizado o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa, seja certificado pela RFB como OEA.

Desta forma, podem requerer a certificação OEA os seguintes intervenientes:


•Importador;
•Exportador;
•Transportador;
•Agente de Carga;
•Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro em recinto alfandegado;
•Depositário em Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex);
•Operador Portuário; e
•Operador Aeroportuário.

Comissárias de Despachos Aduaneiros, bem como Despachantes Aduaneiros não podem ser certificados. Quando da implementação do programa OEA, os Despachantes Aduaneiros estavam no rol de intervenientes que podiam requerer certificação como OEA e muitos o fizeram. 

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