De 1º de fevereiro a 31 de março é necessário que empresas, e até mesmo pessoas físicas, que exerceram atividades potencialmente poluidoras usando recursos ambientais no ano 2022, realizem o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais).
O objetivo é obter informações que colaborem com procedimentos de fiscalização e controle ambiental, conforme determinado pela Instrução Normativa do Ibama nº22/2021.
De acordo com o anexo VIII da Lei nº6.938/1981, empresas que exerceram as seguintes atividades devem fazer o RAPP:
- Extração e tratamento de minerais
- Indústria de produtos minerais não metálicos
- Indústria metalúrgica
- Indústria mecânica
- Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
- Indústria de material de transporte
- Indústria de madeira
- Indústria de papel e celulose
- Indústria de borracha
- Indústria de couros e peles
- Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
- Indústria de produtos de matéria plástica
- Indústria do fumo
- Indústria diversas
- Indústria química
- Indústria de produtos alimentares e bebidas
- Uso de recursos naturais
- Turismo
- Transporte, terminais, depósitos e comércio
- Serviços de utilidade
Os dados a serem preenchidos neste relatório são referentes ao exercício da atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.
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