Nosso Artigo

Descubra se sua empresa precisa declarar o RAPP do IBAMA

De 1º de fevereiro a 31 de março é necessário que empresas, e até mesmo pessoas físicas, que exerceram atividades potencialmente poluidoras usando recursos ambientais no ano 2022, realizem o RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais).

O objetivo é obter informações que colaborem com procedimentos de fiscalização e controle ambiental, conforme determinado pela Instrução Normativa do Ibama nº22/2021.

De acordo com o anexo VIII da Lei nº6.938/1981, empresas que exerceram as seguintes atividades devem fazer o RAPP:

  • Extração e tratamento de minerais
  • Indústria de produtos minerais não metálicos
  • Indústria metalúrgica
  • Indústria mecânica
  • Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações
  • Indústria de material de transporte
  • Indústria de madeira
  • Indústria de papel e celulose
  • Indústria de borracha
  • Indústria de couros e peles
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos
  • Indústria de produtos de matéria plástica
  • Indústria do fumo
  • Indústria diversas
  • Indústria química
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas
  • Uso de recursos naturais
  • Turismo
  • Transporte, terminais, depósitos e comércio
  • Serviços de utilidade

Os dados a serem preenchidos neste relatório são referentes ao exercício da atividade no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.

Em caso de dúvida, entre em contato e fale com nossos consultores. Você também pode consultar quais atividades são obrigadas a realizar o RAPP e entender melhor o relatório clicando aqui.


Para mais informações, entre em contato nosso time de consultores e fique ligado neste blog e em nossas redes sociais. 

Equipe JW-Quality

(11) 3969-8919 / (11) 9.8789-4370

contato@jwconsultorias.com.br

www.jwconsultorias.com.br