As recentes alterações na NR-5 têm impacto na CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio). Essa norma estabelece todas as regras legais para a criação e gestão da CIPA.
As Normas Regulamentadoras (NR) têm como objetivo garantir a preservação da integridade física e psicológica dos trabalhadores. Portanto, as mudanças na NR-5 representam um avanço significativo nas relações de trabalho no Brasil.
A NR-5 define todas as regras legais para a criação e gestão da CIPA. A CIPA é composta pelo empregador, que ocupa o cargo de presidente, e um representante dos funcionários como vice-presidente. Suas principais responsabilidades incluem garantir a qualidade dos equipamentos de segurança, verificar o uso adequado por todos, apresentar planos para melhorar as condições de trabalho e estabelecer medidas para a prevenção de acidentes.
Os principais objetivos da CIPA são promover e garantir a integridade física e psicológica de todos os trabalhadores, estabelecer procedimentos de prevenção de acidentes, implementar medidas de proteção coletiva e individual, promover políticas de saúde e segurança no trabalho e regular a legislação relacionada à saúde, segurança e medicina ocupacional.
Entre as principais mudanças na NR-5, destaca-se a alteração do objetivo, que passa de “prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho” para “prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho”.
As mudanças na NR-5 também trazem novos parâmetros para o funcionamento da CIPA, visando a diminuição de conflitos trabalhistas. Fica claro que o término do mandato na CIPA não caracteriza dispensa injusta do empregado eleito. Além disso, outras mudanças incluem a redução da burocracia no processo eleitoral da CIPA e a possibilidade de realizar reuniões não presenciais.
Outro ponto relevante é a ênfase no uso de ensino a distância (EaD) para a capacitação em NR-5, o que pode gerar economia de até R$100 milhões. Para mais detalhes sobre as mudanças na NR 5, é possível acessar o artigo completo no site do Governo Federal.

Além disso, foi promulgada a Lei nº 14.457 em 21 de setembro de 2022, que alterou o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio. Essa mudança visa promover um ambiente de trabalho saudável, seguro e favorável à inserção e permanência das mulheres no mercado de trabalho, conforme estabelecido no artigo 23, capítulo IV, da referida lei.
As empresas com CIPA têm 180 dias para adotar medidas de combate ao assédio sexual e outras formas de violência no ambiente de trabalho. Essas medidas incluem a inclusão de regras de conduta, estabelecimento de processos para denúncias e sanções, incorporação de temas relacionados à prevenção e combate ao assédio sexual nas atividades da CIPA, e realização de ações de capacitação e sensibilização sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no ambiente de trabalho, para todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico.
A JW-Quality Consultoria está preparada para auxiliar sua empresa na adaptação às mudanças. Entre em contato.