No final de fevereiro de 2024, o IAF e a ISO publicaram um comunicado para destacar a publicação de emendas sobre as mudanças climáticas nas normas de sistemas de gestão.
Uma série de normas serão alteradas, através de emenda, inserindo a necessidade de que as organizações auditadas considerem os efeitos das mudanças climáticas na sua capacidade de alcançar os resultados pretendidos do sistema de gestão da empresa.
A empresa deverá demonstrar, nos itens 4.1 e 4.2 da norma, que considera os aspectos de mudanças climáticas nas questões internas e externas que podem afetar a eficácia do seu sistema de gestão. Como a intenção geral dos requisitos não será alterada, não será necessário que as empresas já certificadas façam nenhuma atividade extraordinária, mas sim que revejam os requisitos 4.1 e 4.2 e avaliem se os aspectos relacionados às mudanças climáticas foram considerados. Se não foram, as empresas precisarão reavaliar e considerar esse aspecto para que nossos auditores avaliem na próxima etapa de auditoria.
Perguntas e respostas
- Quando seremos auditados com relação aos aspectos de mudanças climáticas nos itens 4.1 e 4.2?
Essa nova avaliação de requisitos iniciará nas auditorias que acontecerem depois da publicação da emenda da norma objeto da certificação. - Qual será a novidade nos itens 4.1 e 4.2?
No item 4.1 a organização deverá determinar se as mudanças climáticas são uma questão relevante.
No item 4.2 a organização deverá avaliar se as partes interessadas relevantes podem ter requisitos relacionados com as mudanças climáticas. - As normas serão revisadas devido ao comunicado da ISO? Ou seja, mudará o ano de revisão da norma?
Não. A norma terá uma emenda, mas manterá o ano de revisão atual. - Será emitido novo certificado?
Não. Como não será revisado o ano de publicação da norma e a intenção dos requisitos 4.1 e 4.2 não foram alteradas, não há impacto significativo na eficácia do sistema de gestão, portanto não será necessário emitir novo certificado. - Isso vale para quais normas de sistema de gestão? Para as normas abaixo:
- ISO 9001:2015 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos
- ISO 14001:2015 Sistemas de gestão ambiental — Requisitos com orientações para uso
- ISO 45001:2018 Sistemas de gestão de saúde e segurança ocupacional — Requisitos com orientações para uso
- ISO 21101:2014 Turismo de aventura — Sistemas de gestão de segurança — Requisitos
- ISO 41001:2018 Gestão de instalações — Sistemas de gestão — Requisitos com orientações para uso
- ISO/IEC 27001:2022 Segurança da informação, cibersegurança e proteção da privacidade — Sistemas de gestão da segurança da informação — Requisitos
- ISO 14298:2021 Tecnologia gráfica — Gestão de processos de impressão de segurança
- ISO 37101:2016 Desenvolvimento sustentável nas comunidades — Sistema de gestão para o desenvolvimento sustentável — Requisitos com orientação para uso
- ISO 37001:2016 Sistemas de gestão antissuborno — Requisitos com orientação para uso
- ISO 37301:2021 Sistemas de gestão de conformidade — Requisitos com orientação para uso
- ISO 39001:2012 Sistemas de gestão da segurança rodoviária (RTS) — Requisitos com orientações para utilização
- ISO 22000:2018 Sistemas de gestão da segurança alimentar — Requisitos para qualquer organização da cadeia alimentar
- ISO 50001:2018 Sistemas de gestão de energia — Requisitos com orientações para uso
- ISO/IEC 20000 1:2018 Tecnologia da informação — Gestão de serviços — Parte 1: Requisitos do sistema de gestão de serviços
- ISO 21001:2018 Organizações educacionais — Sistemas de gestão para organizações educacionais – Requisitos com orientação para uso
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