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Início da fiscalização da LGPD

A partir de agosto, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que regula, fiscaliza e exerce outras funções com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), poderá aplicar as primeiras multas com base na norma de dados pessoais. A multa pode chegar a 2% do faturamento bruto de uma empresa – limitada ao teto de R$ 50 milhões por infração – e o mais grave: a atividade corporativa poderia ser interrompida.

Embora muita empresa diga que já pronta para a fiscalização, o fato é que existem muitas dúvidas e algumas delas ainda precisam ser respondidas pela ANPD. Um exemplo é o chamado legítimo interesse, uma das permissões para o tratamento de dados pessoais ao lado do consentimento. 

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde setembro do ano passado e muitas empresas ainda não deram início a adequação de seus processos. Além das idas e vindas em sua redação, as medidas provisórias para prorrogação de prazos, a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o adiamento da aplicação de sanções administrativas para agosto de 2021 e a pandemia da Covid-19 tiveram como resultado um quadro bastante confuso.

Outro ponto importante: a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá, para fins de eventual fiscalização e punições, se articular com os ministérios públicos e órgãos de defesa e proteção ao consumidor (Procon etc). Não podemos esquecer também das ações individuais movidas na Justiça Comum. Inclusive, o primeiro caso com base na LGPD já ocorreu em setembro do ano passado, por compartilhamento indevido de dados de clientes 

A fiscalização

A fiscalização e a regulação da LGPD ficarão a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). Essas são tarefas essenciais para que a autoridade nacional atue como um órgão a serviço do cidadão. A autoridade será ainda um elo entre sociedade e governo, permitindo que as pessoas enviem dúvidas, sugestões, denúncias ligadas à LGPD para apuração.

Terá também um importante papel de orientadora e de apoiadora dos órgãos de governo e empresas em relação às situações em que elas podem ou não tratar dados pessoais do cidadão. A proposta da ANDP é orientar, orientar e orientar, preventivamente. Após isso, fiscalizar, advertir e, somente após tudo isso, penalizar, se a LGPD continuar sendo descumprida. 

Vale frisar que o “sucesso” da LGPD e da ANDP no país depende da adoção da lei por cada órgão de governo, cada empresa. E, para diminuir disparidades, é essencial que todos atuem juntos. Só assim para a lei “pegar” e atender, então, ao clamor social por mais proteção aos dados pessoais. 

Entenda o que é a LGPD

A LGPD é resultado de um movimento espontâneo da sociedade e autoridades brasileiras. Desde o início da década, empresas e usuários vêm buscando respostas para as questões de segurança virtual, que ganham relevância em função da escalada do cibercrime. Em 2018, segundo um estudo da McAfee publicado na revista Veja, o Brasil registrou perdas progressivas com crimes virtuais, chegando a R$ 10 bilhões por ano. Somos uma das “potências” mundiais nesse quesito, ao lado de Índia, Vietnã, Rússia e Coreia do Norte. Assim sendo, a LGPD surge do esforço conjunto de diversas instâncias no sentido de combater as fraudes e crimes online que, com o tempo, crescem vertiginosamente no Brasil. É por isso que a lei é considerada um avanço, até mesmo por se aplicar em todo o território nacional.

Além de estabelecer normas para garantir a privacidade e o uso de dados pessoais na internet, a LGPD também impulsionou a criação de toda uma infraestrutura de segurança. Prova disso é a instituição, em 2019, da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pela Lei nº 13.853, de 2019. 

As empresas deverão realizar mudanças, sejam elas de grande ou pequeno porte. A partir de agora, a LGPD exige que organizações tornem o processo de consentimento do uso de dados de pessoas usuárias mais transparente, ao contrário de como era feito anteriormente, por meio de formulários com diversas cláusulas que dificultavam a leitura. 

Todos os dados requeridos devem ser justificados obrigatoriamente e qualquer uso indevido por parte das empresas acarretará em punição. A LGPD garantirá o direito de clientes de responsabilizar empresas que descumpram a norma. Entretanto, a lei não se aplica a tratamentos que tenham cunho jornalístico, artísticos ou que envolvam segurança pública e investigação de crimes. 

A lei ainda exige que haja uma mudança estrutural na organização da empresa, envolvendo alteração na gestão de arquivos, investimentos em segurança da informação e a contratação de profissionais da área de T.I., encarregados de cumprir com as exigências.


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