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Legislação Ambiental no Brasil

Apesar do alto contingente populacional e do reconhecimento mundial de suas riquezas ambientais, a legislação acerca do meio ambiente alcançou representatividade recentemente no Brasil. 

Apesar da difusão da importância da preservação de acordo com as normas, ainda há desconhecimento das principais legislações que estabelecem reclusão e multas para o descumprimento das exigências nacionais. Dentre as principais leis relacionadas, estão:

PNMA

PNMA: Principal referência para a legislação ambiental. A Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81) aborda os aspectos necessários para a conservação da vida e do meio ambiente e tem como objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. A poluição por exemplo, descrita no Art. 3, inciso III, é uma das atividades prejudiciais à esfera ambiental citadas na lei. Esta e as demais, como a degradação, descarte e perturbações, quando praticadas, possuem penalidades previstas nos Art. 14 e 15, válidos para todas as empresas efetivas ou potencialmente poluidoras. Dentre as mais de 60 ações estipuladas para implementação, estão a destinação correta de resíduos através da coleta seletiva e o objetivo de acabar com os lixões a céu aberto.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Constituição Federal de 1988: O direito ao meio ambiente equilibrado e a garantia da qualidade de vida para a população é assegurado por lei na Constituição Federal de 1988, ou seja, trata-se de uma garantia fundamental para todo cidadão prevista em nossa Lei Maior. Ela estabelece também a responsabilidade da preservação e defesa ao Poder Público em seu Art. 225.

LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Lei de Crimes Ambientais: A defesa dos recursos ambientais é também destacada na Lei nº 9.605/98, que prevê no Art. 33 a pena de um a três anos ou multa àqueles que, dentre outras atividades, emitirem efluentes que danifiquem a fauna ou a flora do ecossistema. A infração recebe penalidade ainda maior no Art. 54, que confere de um a cinco anos de reclusão aos responsáveis pelo “lançamento de resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos”.

PNRS

PNRS: Por fim, a Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305/10 deu origem a alterações e inclusões na Lei anteriormente explicada, além de solidificar a responsabilidade de empresas públicas e privadas e da sociedade civil no que diz respeito exclusivamente ao tratamento e gestão de resíduos. Um marco para a proteção ambiental, a política estimula a adoção de práticas de reciclagem, incentiva o tratamento e reforça a importância da redução na produção de resíduos sólidos de forma a preservar o meio ambiente.

Outras Legislações Ambientais

Com o intuito de proteger o meio ambiente e reduzir ao mínimo as consequências de ações devastadoras, a legislação ambiental brasileira é considerada como uma das mais completas e avançadas do mundo, reunindo um conjunto de normas que determinam as práticas adequadas a serem adotadas.

Atualmente, possuímos políticas, decretos, resoluções e outras diretrizes nos âmbitos federal, estadual e municipal que guiam nossas ações, de modo a assegurar que o solo, o ar, a água, a fauna e a flora sejam preservados.

Essas leis ambientais definem tanto as diretrizes quanto as infrações e suas penalidades. Por essas e outras razões devem ser conhecidas, entendidas e praticadas especialmente pelas indústrias, que são empreendimentos potencialmente poluidores.

Além de todas as diretrizes já citadas anteriormente, também é importante que os gestores e técnicos ambientais conheçam outras leis que devem ser observadas, evitando assim autuações decorrentes de suas ações ou omissões. Algumas delas são:

Lei Nº 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – entre os objetivos desta normativa estão a conservação de variedades de espécies biológicas e dos recursos genéticos, a preservação e restauração da diversidade de ecossistemas naturais, e a promoção do desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais.

Lei Nº 6.766/1979 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – estabelece regras para loteamentos urbanos, determinando principalmente, que estes estão proibidos em áreas de preservação ecológica, como aquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços.

Lei Nº 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública – Trata da ação civil pública de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico, de responsabilidade do Ministério Público Brasileiro. Em outras palavras, essa lei tem como objetivo proteger bens e direitos cuja titularidade recai sobre toda a sociedade e não apenas a um único indivíduo.

Lei Nº 11.428/2006 – Lei da Mata Atlântica – Essa norma regulamenta a proteção e uso dos recursos desse bioma, tendo como objetivo assegurar direitos e deveres dos cidadãos e de órgãos públicos no que se refere à exploração consciente da Mata Atlântica. A lei também visa a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.

Lei Nº 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro – Revoga o Código Florestal Brasileiro de 1965 e define que a proteção do meio ambiente natural é obrigação do proprietário mediante a manutenção de espaços protegidos de propriedade privada, divididos entre Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL).

Todas essas diretrizes são apenas um recorte da Legislação Ambiental Brasileira, que ainda possui inúmeras outras matérias, como decretos, resoluções e atos normativos.

Resíduos sólidos e efluentes industriais

Além da PNRS, que é considerada a principal diretriz para empresas no que diz respeito ao tratamento e descarte de resíduos sólidos, as outras normas citadas também devem ser observadas para uma correta gestão ambiental.

Além delas, algumas resoluções do CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – devem ser conhecidas para evitar autuações, multas e outras penalizações. Neste caso, é importante que as empresas se atentem a:

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 357, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CONAMA N° 420, que trata sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas, além de estabelecer diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas.

RESOLUÇÃO CONAMA N° 430, que altera e complementa parcialmente a Resolução Nº 357, dispondo sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores.

Além de tudo que abordamos, também é importante que as empresas tenham conhecimento da legislação específica de cada Estado. Isso porque, de acordo com entendimento dos Tribunais, em casos de divergências entre leis federais, estaduais e municipais, deverá prevalecer aquela que for mais restritiva e que melhor resguardar o meio ambiente. 

Portanto, além de observar todas as leis citadas, procure o órgão ambiental do seu município e informe-se sobre as legislações válidas para a sua localidade.


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