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Licenças para Produtos Controlados

O que são Produtos Químicos Controlados?

Produtos Controlados são itens que por seu aspecto são objetos de controle pelos Órgãos de fiscalização tanto no âmbito federal (Polícia Federal e Exército), como no âmbito Estadual (Policiais Civis dos Estados). No Brasil, os órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos produtos controlados são a Polícia Civil, Polícia Federal e o Exército.

Licença Polícia Civil

O Alvará da Polícia Civil é um documento que autoriza o negócio que está em plenas condições para exercer atividades com o produto químico controlado e estabelece o cumprimento de todas as normas previstas, para materiais explosivas, inflamáveis, armas, munições e produtos químicos agressivos ou corrosivos. Pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico).

São considerados documentos de controle:

1. Emissão, Renovação e Alteração;

2. Alvarás e Licenças Para Produtos Químicos Controlados;

3. Certificados de Vistoria para Armazenagem de Produtos Químicos Controlados; 

4. Mapas Trimestrais Relacionados às Atividades com Produtos Controlados.

Para o regular exercício das atividades com produtos ou materiais químicos controlados as empresas (organizações de pessoas físicas e jurídicas que têm atividades relacionadas) devem solicitar o Certificado para a devida administração.

  • Alvará para importação e exportação de produtos químicos: Denominação dada ao licenciamento necessário a qualquer empresa que fabrique, importe ou exporte produtos químicos controlados fora do Estado de São Paulo;
  • Alvará para depósito fechado: Denominação dada ao licenciamento quando a empresa não é aberta ao público e que apenas armazena o material, não exercendo no local outra atividade pertinente ao produto controlado;
  • Alvará para comércio de produtos químicos: Se trata do licenciamento necessário à compra e venda de produtos químicos controlados dentro do estado, seja ele possuidor de estabelecimento aberto ao público ou não, um depósito fechado ou apenas um escritório comercial;
  • Alvará para fins industriais: Denominação dada ao licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta;
  • Alvará para fins industriais: Denominação dada ao licenciamento quando o produto controlado é utilizado em uma indústria, ainda que o produto químico não tiver finalidade industrial direta;
  • Alvará para transportes de produtos químicos: É o licenciamento necessário para as transportadoras ou qualquer empresa que, habitualmente ou não, transporte produto químico controlado, seja ele de sua propriedade ou de terceiros;
  • Certificado e vistoria: É o documento público expedido para o requerente que pretenda depositar em suas instalações físicas produtos controlados, nele são especificados os produtos controlados que a empresa emprega com as respectivas quantidades máximas autorizadas para estoque.

Licença Polícia Federal

A PORTARIA MJSP Nº 204, DE 21 DE OUTUBRO DE 2022 designa métodos para o controle e a fiscalização de produtos químicos e define os produtos químicos sujeitos a controle pela Polícia Federal, que realiza a emissão renovação e alteração das licenças. Alvarás e licenças para produtos químicos controlados, e certificados de vistoria para armazenagem de produtos químicos controlados, mapas trimestrais relacionados às atividades com produtos controlados.

Concedida pela Polícia Federal para aqueles que necessitem realizar atividades com produtos químicos controlados e atendam aos requisitos previstos na legislação, por exemplo, Pessoas Jurídicas de Direito Privado (Empresas e Instituições) e Pessoas Jurídicas de Direito Público integrantes da Administração Direta e Indireta (Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Autarquias, Instituições, Entidades e Órgãos), e pessoas Físicas (Produtor Rural e Pesquisador Científico).

São considerados documentos de controle:

1. I – Certificado de Registro Cadastral;

2. II – Certificado de Licença de Funcionamento;

3. III – Autorização Especial;

4. IV – Mapas de Controle;

5. V – Notas fiscais, manifestos e outros documentos fiscais; e

6. VI – Termo ou documento equivalente que comprove a destruição de produto químico.

Para fins de controle e fiscalização, consideram-se as seguintes atividades: utilização, transporte, transformação, transferência, resíduo controlado não reutilizável, resíduo controlado, remessa para armazenagem, remessa de produto industrializado, recebimento de produto armazenado, reaproveitamento, produção, fabricação, comercialização, armazenagem, atividade de pesquisa científica e atividade na área de produção rural.

Licença Polícia Exército

Licença emitida para empresa / organização que utiliza, manipula, comercializa, deposita ou transporta algum produto que seja de controle do Exército, e que deve obrigatoriamente ser possuidora do Certificado de Registro – C.R.

Segundo a Portaria nº 51 (2015) do Comando de Logística do Exército, em seu artigo 3º, “O Certificado de Registro (conhecido como CR) é o documento comprobatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PC.

Produto Controlado pelo Comando do Exército – PCE – é aquele que apresenta poder destrutivo, propriedade que possa causar danos às pessoas ou ao patrimônio, ou indicação de necessidade de restrição de uso por motivo de incolumidade pública; ou seja de interesse militar.

São considerados documentos de controle:

1. Concessão, Revalidação e Apostilamento;

2. Título de Registro para Fabricação de Produtos Controlados;

3. Certificado de Registro para Fabricação, Utilização, Manipulação, Armazenamento, Transporte, Comercialização, Distribuição, Exportação e Importação de Produtos Controlados;

4. Mapas Trimestrais Relacionados às atividades com produtos Controlados;

Se está em dúvida sobre produtos controlados, abaixo a lista de Controlados pelo Exército:

http://www.dfpc.eb.mil.br/phocadownload/Portarias_EB_COLOG/Portarian118.pdf

Licença IBAMA

A Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981, Art. 17, incisos I e II, “institui o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam às atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora”.

Além do cadastramento obrigatório, a pessoa física ou jurídica que exercer quaisquer atividades controladas (acesse aqui a Tabela de Atividades) deve possuir o respectivo Certificado de Regularidade, conforme o artigo 8º da Instrução Normativa nº 31 de 3 de dezembro de 2009.

Importante: “A prestação de serviços pelo IBAMA às pessoas físicas e jurídicas está condicionada à verificação de regularidade, ou seja, é exigido que essas pessoas possuam Comprovante de Registro nas atividades que exercem, estejam em dia com o pagamento de taxas e multas administrativas por infrações ambientais e apresentem os relatórios obrigatórios por Lei, Resoluções do CONAMA, Portarias do IBAMA ou outros instrumentos legais” (www.IBAMA.gov.br).

Abaixo são alguns dos documentos emitidos pelo IBAMA.

IBAMA – Certificado de registro cadastral

O Comprovante de Registro Cadastral deve ser adquirido por qualquer empresa que necessite obter o Certificado de Regularidade emitido pelo IBAMA.

IBAMA – Cadastro técnico federal (CTF)

As empresas que desenvolvem atividades consideradas por lei como potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, ou mesmo atividades de Instrumento de Defesa Ambiental, estão obrigadas ao registro no CTF.

As informações declaradas no CTF são a base para as ações de controle, fiscalização e gestão ambiental por parte dos órgãos ambientais (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981). Todos os serviços que geram arrecadação (através de taxas ou mesmo de outras cobranças) têm sua origem a partir do cadastramento.

IBAMA – Certificado de Regularidade

O Certificado de Regularidade habilita a empresa a participar de concorrência pública, ISO 9000, a participar de feiras e eventos internacionais. A empresa terá ainda, privilégios em qualquer atividade referente ao meio ambiente.

IBAMA – Documento de origem florestal (DOF)

Este documento autoriza a compra e o transporte de madeiras para fabricação de móveis, pisos etc.

IBAMA – Autorização ambiental de transporte interestadual de produtos perigosos (AATIPP)

Foi editada a Instrução Normativa N.º 5 do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2012, que dispõe sobre o procedimento transitório de autorização ambiental para o exercício da atividade de transporte marítimo e interestadual, terrestre e fluvial de produtos perigosos. Esta IN vem atender o disposto no artigo 7º, incisos XXIV e XXV, da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011.

São estabelecidos os procedimentos para emissão da “Autorização Ambiental de Transporte Interestadual de Produtos Perigosos” para pessoas jurídicas e físicas que estejam regularizadas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF.

Os transportadores de produtos perigosos nos modais rodoviário, ferroviário ou aquaviário, que exercerem a atividade em mais de um estado (configurando, dessa forma, o transporte interestadual), terão trinta dias para se adequarem à norma. No prazo de doze meses, o IBAMA lançará o sistema definitivo de controle desse transporte interestadual.

As transportadoras que atuarem fora do estado de origem precisão obter a Autorização Ambiental para Transporte Interestadual de Produtos Perigosos, que tem a validade de três meses podendo ser renovada. A Instrução Normativa entrou em vigor em 10/06/2012, e todos os veículos precisam portar uma cópia da autorização para poderem trafegar entre estados.

A JW QUALITY & TRAINING tem como objetivo atingir a excelência no atendimento ao cliente e superar suas expectativas. Oferecemos toda a assessoria para obtenção e renovação de Licenças, entrega de mapas e toda a orientação necessária. Trabalhamos com os principais licenciamentos junto aos órgãos competentes de acordo com a necessidade de sua empresa, tendo como base a legislação vigente, oferecendo soluções práticas para sua empresa de acordo com a atividade desenvolvida, e o suporte necessário ao esclarecimento de dúvidas.


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