Entendem-se por OEA – Operador Econômico Autorizado, o interveniente (mediador) em uma operação de Comércio Exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias, que diante o cumprimento voluntário dos critérios (de segurança ou obrigações tributárias e aduaneiras), de acordo com a modalidade de certificação, demonstre atendimento aos níveis de conformidade e confiabilidade exigidos no programa.
Tem-se como objetivos do Programa OEA:
- Proporcionar maior agilidade e previsibilidade no fluxo do comércio internacional;
- Buscar a adesão crescente de operadores econômicos, inclusive pequenas e médias empresas;
- Incrementar a gestão do risco das operações aduaneiras;
- Firmar Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que atendam aos interesses do Brasil;
- Implementar processos de trabalho que visem à modernização da Aduana;
- Intensificar a harmonização dos processos de trabalho com outros órgãos regulatórios do comércio exterior;
- Elevar o nível de confiança no relacionamento entre os operadores econômicos, a sociedade e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
- Priorizar as ações da Aduana com foco nos operadores de comércio exterior de alto risco ou de risco desconhecido;
- Considerar a implementação de outros padrões que contribuam com a segurança da cadeia logística.