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Por que é importante saber sobre o MTR online – SINIR?

O MTR online – emitido pelo portal do SINIR – é um documento que deverá acompanhar o transporte do resíduo até a destinação final. Nele encontramos a descrição da carga a ser transportada, bem como os dados do gerador, do transportador e do receptor. O MTR é gerado através do SINIR pelo gerador de resíduos sujeitos à elaboração de PGRS. A sua utilização é obrigatória em todo o território nacional. 

Já sabe como funciona o sistema online para emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) do seu negócio? Há leis ambientais e normas técnicas que regulamentam a armazenagem, coleta, transporte e destinação final dos resíduos, principalmente os potencialmente inflamáveis, tóxicos, corrosivos, reativos e patogênicos.

O MTR é uma ferramenta utilizada para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos, do Ministério do Meio Ambiente.

As empresas devem ficar atentas para não as descumprirem, pois desse modo evitarão multas e em alguns casos até a paralisação do seu negócio.

Entenda melhor o MTR online – SINIR

O MTR online – SINIR é um sistema utilizado para a emissão online do Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR, Certificado de Destinação Final – CDF e Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR.

A emissão do MTR é importante para que os órgãos ambientais possam conhecer e rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Em 29 de junho de 2020, o Ministério do Meio Ambiente, através da Portaria nº 280, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional, como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos.

O MTR é uma ferramenta online, em que o gerador presta informações sobre a movimentação de seus resíduos. O MTR online é válido no território nacional, sendo emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR.

O SINIR é um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Este sistema coleta, integra, sistematiza e disponibiliza dados de operacionalização e implantação dos planos de gerenciamento de resíduos sólidos.

Por meio do SINIR, Estados e municípios, disponibilizarão anualmente aos órgãos ambientais informações referentes aos resíduos sólidos movimentados em seus territórios. O sistema permite o monitoramento dos avanços na gestão dos resíduos em todo território nacional.

O MTR online – SINIR tem como vantagem:

§ o fim da geração do documento em papel: contribuindo para a redução na geração de resíduos;

§ o fim da cobrança de taxas para emissão das autorizações: contribuindo para redução dos custos com a gestão de resíduos;

§ e maior segurança para as empresas: uma vez que é mais fácil controlar a emissão do documento.

Sistema online para emissão do MTR

A obrigatoriedade pela emissão do documento é exclusiva do gerador sujeito à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O documento deve ser emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos – SINIR. Mediante o MTR online – SINIR é possível conhecer e rastrear a massa de resíduos, a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil.

Para emitir o MTR será necessário informar:

§ CNPJ;

§ identificação do resíduo;

§ quantidade, informando o volume total em metros cúbicos (m3);

§ peso, em kg;

§ qual o tipo de resíduos;

§ identificação do gerador – nome completo e cargo do responsável;

§ identificação do transportador – informar a data agendada para a coleta e preencher o nome do motorista, placa do veículo etc.

Cada Estado brasileiro possui diretrizes diferentes para a emissão do MTR.

Quais geradores são obrigados a declarar o seu resíduo?

Ficam obrigados os seguintes empreendimentos a declarar os resíduos no MTR online – SINIR:

§ geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros;

§ geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras;

§ geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica;

§ geradores de resíduos da construção civil: as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

§ geradores de resíduos perigosos: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo;

§ geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporte originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;

§ geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.

Qual a responsabilidade do destinador final?

A escolha pela empresa responsável pela destinação final de seus resíduos é de responsabilidade do gerador. O gerador deve se atentar para buscar fornecedores qualificados e que possuem licença de operação.

O destinador final deve declarar no sistema online o recebimento da carga e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), que só será válido e reconhecido quando emitido através do SINIR.

Saiba mais em: https://sinir.gov.br/ 


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