No setor privado, há uma série de atividades empresariais, cada uma das quais requer um conjunto de autorizações a serem realizadas regularmente. O grande volume de legislação ambiental, com mais de 50 mil normas em todo o país, não especifica o que cada empresa deve obter. A lei precisa ser conhecida por todos, mas é muito difícil para o responsável pela gestão ambiental corporativa gerir as obrigações legais sem suporte técnico.
Mas há parâmetros que ajudam a entender como essas licenças são obtidas para que os profissionais que lidam com essas questões possam ter mais controle sobre a obtenção de documentos junto aos órgãos ambientais, como alvarás, registros, autorizações e alvarás.
O principal documento autorizativo de suas atividades é o Licenciamento Ambiental. Nesse caso específico, há uma questão de competência: não é simples saber qual órgão ambiental deve licenciar um negócio. Os empreendimentos podem ser licenciados em nível municipal, estadual ou federal.
A divisão entre essas entidades não segue um parâmetro claro, mas deve ser resultado de uma análise em que a legislação nacional sobre o tipo de empreendimento seja comparada com o conceito legal de impactos locais estabelecido pela Comissão de Meio Ambiente, e se existem semelhanças legislação do município onde o projeto está localizado.
Via de regra, as licenças ambientais para as atividades devem ser obtidas junto ao Estado. Quase sempre será necessário consultar um órgão ambiental nacional, que poderá descrever se o empreendimento tem impacto local e se existe um município local para licenciamento; ou se se aplica uma licença nacional e onde o pedido de licença deve ser processado.
No entanto, em alguns casos especiais, para projetos muito grandes, a licença ambiental será uma autoridade federal.
Deve-se considerar que o licenciamento ambiental é um processo altamente variável, desde a aprovação automática após o preenchimento de um formulário online até o arquivamento de documentos extensos e complexos antes das audiências públicas, todos apreciados pelo comitê membro. A complexidade e as etapas necessárias para obter uma licença ambiental são determinadas pelo tamanho do negócio, o potencial de poluição da atividade e a localização do negócio.
Apesar de ser um processo complexo que consome grande parte da energia de uma empresa, o processo de licenciamento ambiental não foca em questões que são de exclusiva preocupação de uma empresa relacionadas às ações autorizadas necessárias para suas operações.
É também sempre necessário o alvará de funcionamento, que é um documento de âmbito municipal, que atesta a regularidade do empreendimento em relação às normas urbanas, e, portanto, viabiliza a instalação de um empreendimento. Para ser obtido, em alguns casos, é necessário inclusive que sejam apresentados estudos relacionados aos impactos para a vizinhança, especialmente no que concerne à utilização de água e esgoto, bem como reflexos no trânsito.
Adicionalmente, a gestão ambiental global da empresa não pode se esquecer do CTF – Cadastro Técnico Federal, que é realizado no âmbito do IBAMA, sendo que todas as empresas que possuem tipos de atividade listados na norma devem estar cadastradas. É necessário sempre ter atualizado o Certificado de Regularidade referente a esse Cadastro e as demais obrigações junto ao IBAMA, pois, dependendo do tipo de atividade é necessário o pagamento de uma taxa trimestral.
Esse mesmo cadastro se repete em alguns estados, e o cadastro técnico estadual deve ser sempre efetuado, nos mesmos moldes do IBAMA, ainda que seja necessário o pagamento de nova taxa no âmbito estadual.

Mas as exigências documentais ambientais das empresas não param por aí, mas pelo contrário, há um conjunto enorme de atos tais como as licenças, autorizações, cadastros, certidões e alvarás, que vão depender de detalhes acerca das suas atividades e da sua localização. De fato, grande parte do trabalho da gestão ambiental das empresas é justamente conseguir compreender todas as exigências ambientais aplicáveis, e traduzi-las em um fluxo de trabalho contínuo capaz de atender a tais demandas dos órgãos ambientais, e assim viabilizar um relacionamento saudável com os órgãos ambientais em todos os níveis.
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