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Revisão da norma NBR 14725 acaba de ser lançada

A série NBR 14725 – Produtos químicos – informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – era composta por quatro normas:

  • NBR14725-1 de 08/2009 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 1: Terminologia;
  • NBR14725-2 de 06/2019 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 2: Sistema de classificação de perigo;
  • NBR14725-3 de 08/2017 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 3: Rotulagem;
  • NBR14725-4 de 11/2014 – Produtos químicos — Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente – Parte 4: Ficha de informações de segurança de produtos químicos (FISPQ).

De forma sucinta esta norma trata dos critérios do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos – GHS. 

A NBR 14725 já passou por diversas revisões e a 7ª revisão acaba de ser publicada ontem, dia 3 de julho, sob o título ABNT NBR 14725:2023 – Produtos químicos – Informações sobre segurança, saúde e meio ambiente — Aspectos gerais do Sistema Globalmente Harmonizado (GHS), classificação, FDS e rotulagem de produtos químicos

Principais alterações

As alterações na Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos são:

1. Nova denominação da FISPQ: A atual FISPQ passará a se chamar FDS – Ficha com Dados de Segurança.

2. A FDS não terá NBR exclusiva: As instruções para elaboração da FISPQ, atualmente estão na NBR 14725 – 4. A nova versão da NBR 14725 agrupa tudo num só documento com 7 seções e 17 anexos.

3. Telefone de Emergência: Na Seção 1 – Identificação da FISPQ, deverá constar um telefone de emergência, disponível 24 horas por dia.

4. Adição de novas Classes de Perigo e subcategorias: A nova versão da NBR 14725 traz uma nova classe de perigo: Explosivos dessensibilizados. Também foi incluída nova subcategoria para a classe de perigo Gases inflamáveis, que é: Perigoso para a camada de ozônio.

5. Critérios para elaboração da FDS: A seção 7 – Comunicação de Perigos – traz um item adicional, o qual estabelece critérios para elaboração da FDS, prescrevendo que a FDS deve ser elaborada para todas as substâncias e misturas que satisfaçam os critérios de classificação harmonizados da Seção 5 da Norma, relativos a qualquer classe de perigo físico, à saúde humana ou ao meio ambiente.

6. Regras para preenchimento para as misturas: Na Seção 3, para as misturas, as informações exigidas são: “Para as misturas, devem ser informados a identidade química, o número de registro CAS e a concentração ou faixa de concentração de todos os ingredientes perigosos para a saúde ou para meio ambiente, e que estejam presentes em concentrações superiores aos seus valores de corte/limites de concentração, conforme critérios de 5.3 e 5.4.” Assim, na nova versão cita são citados os limites de exposição ocupacional.

Prazo para adequação

As empresas terão um prazo de 24 meses da publicação destas Normas para adequação e atendimento aos requisitos previstos nesta edição de 2023. Neste interim as empresas poderão adotar a edição anterior ou esta edição.